Plano de Saúde Recem Nascido - Criança - Convênio Juvenil

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Plano de Saúde Recem Nascido

Dicas de como fazer o plano de saúde para recém-nascido, a seguir, as respostas para as principais dúvidas sobre como incluir o recém-nascido no plano de saúde dos pais e se prepare para fazer tudo dentro do prazo estipulado.

Plano de Saúde Para Bebê

É essencial para a segurança e saúde do seu bebê. Veja abaixo todas informações e coberturas do plano de saúde para bebês.

O que deve ser feito antes mesmo de o bebê nascer para agilizar o processo

Como a efetivação do procedimento depende da documentação da criança, é só após o nascimento dela que a requisição pode ser feita. Nesse meio tempo, só é necessário que os pais verifiquem se estão com o pagamento do plano de saúde em dia e se já cumpriram o período de carência.

As regras para a inclusão do recém-nascido

O artigo 12 da Lei 9.656/98 determina que a inclusão do recém-nascido seja feita no plano de saúde do pai ou da mãe até 30 dias após o seu nascimento. Isso significa que todas as seguradoras são obrigadas a obedecer a esse regulamento. Então, se você receber alguma resposta diferente dessa, questione.

Carência para recém-nascidos inscrito no prazo de 30 dias

Se o parto foi coberto pelo plano de saúde e o recém-nascido foi inscrito no prazo de 30 dias, não haverá carência pra nenhum tipo de procedimento médico.

Cobertura do plano de saúde para bebê

O plano de saúde para bebês oferece cobertura completa para todos procedimentos médico hospitalares como consultas, exames, pronto-socorro, cirurgia, internação, maternidade, parto entre outros.

Procedimentos feitos no recém-nascido entre o nascimento e a sua inclusão no plano

contanto que a mãe tenha um plano de saúde hospitalar com obstetrícia – é isso, aliás, que vai garantir a cobertura de qualquer tipo de parto. Porém, vale lembrar que a partir do momento em que uma mulher adere a um plano, passa a valer uma carência para parto de 300 dias, ou seja, se a mudança for feita durante a gestação, os custos do parto não serão cobertos, bem como os primeiros cuidados que o bebê possa vir a precisar. Isso vale também para os exames neonatais, como o teste do pezinho, da orelhinha ou do olhinho, que estão cobertos pelo plano ambulatorial e pelo plano de saúde hospitalar (com ou sem obstetrícia).

Plano de saúde para recém-nascidos com alguma condição médicas especiais 

“É vedado ao plano de saúde estabelecer condições especiais, aumentos de mensalidade ou recusar a inclusão do recém-nascido por ter doença pré-existente ou por necessitar de procedimentos, internações ou tratamentos médicos de alto custo”, alerta Claudia. Isso vale, inclusive, para internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Regras para filhos adotivos

O processo é basicamente o mesmo que o dos filhos naturais. A única diferença é que a inclusão da criança adotiva (de até 12 anos) deve acontecer em no máximo 30 dias após a adoção.

Como fazer o plano de saúde para recém-nascido

Esse processo não é automático, portanto, é preciso que o pai, a mãe ou o responsável legal pelo recém-nascido faça uma requisição por telefone, e-mail ou carta a ser protocolada. Serão exigidas uma cópia do RG e do CPF do titular do plano e a Certidão de Nascimento do recém-nascido, comprovando a filiação. “Quando a solicitação é feita por telefone, é importante registrá-la, anotando o nome da atendente, o número do protocolo, além do dia e horário da ligação”

Carências filho adotivo

É assegurado a inscrição de um filho adotivo, menor de 12 anos de idade, sem ter obrigação de cumprir carências desde que seja inscrito no plano dentro do prazo de 30 dias.

Plano empresarial

Se for um plano empresarial, verifique no RH da empresa o período de carência.

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